14
set
09

Corregedoria-Geral

COMUNICADO

Srs. Membros da Defensoria Pública de Mato Grosso

Informamos que foi enviado, no e-mail funcional dos Srs. e Sras, os arquivos dos Relatórios Mensais de Atividades das áreas cível, criminal, infância civel e infracional, do ano de 2010, que devem ser considerados como os corretos e preenchidos.

Agradecemos a colaboração e nos colocamos a disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Secretaria da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso

retranca blog_ok

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da instituição.

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os Procuradores da Defensoria Pública, em lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

O Corregedor-Geral é auxiliado, quando necessário, por um Corregedor-Geral Adjunto, de sua livre escolha dentre os Procuradores, homologado pelo Conselho Superior e designado pelo Defensor Público-Geral.





Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.